Atribuições

Descrição

  • Na prossecução da sua missão, tem as seguintes atribuições:

    - Garantir a observância da Constituição e da lei;

    - Dirigir a preparação, execução e o controlo dos programas de investimentos públicos e do orçamento da Província;

    - Promover o bom desempenho e o funcionamento das administrações dos municípios, tendo em vista a sua capacitação para a transição para as autarquias locais;

    - Promover e acompanhar a execução das medidas tendentes ao alcance dos objectivos de desenvolvimento sustentável até 2030, particularmente a nível municipal e das comunidades;

    - Orientar, supervisionar e acompanhar a prestação dos serviços municipalizados;

    - Coordenar os estudos, planeamento e estatísticas da Província;

    - Planear e gerir os investimentos públicos nas escolas do I e II ciclos do ensino secundário nos institutos de formação de professores e institutos politécnicos;

    - Promover a construção de escolas secundárias do ensino geral, partilhando com o Departamento Ministerial responsável pelo sector da Educação a responsabilidade de construção das escolas secundárias técnicas;

    - Avaliar o orçamento e o programa de investimentos públicos, nos termos da lei;

    - Garantir apoio à realização das visitas de trabalho dos Deputados à Assembleia Nacional junto dos respectivos círculos eleitorais e instituições da Província;

    - Promover mecanismos que garantam o diálogo, a colaboração, o acompanhamento e a autonomia das instituições do poder tradicional;

    - Promover medidas tendentes à defesa e à preservação do ambiente;

    - Cooperar no cumprimento das acções de defesa, de segurança e de ordem interna, em coordenação institucional com a Administração Central;

    - Acompanhar as iniciativas para a conclusão de acordos de geminação entre municípios sob a sua jurisdição e promover protocolos de cooperação descentralizada do Governo Provincial com entes territoriais homólogos, ouvidos os órgãos da Administração Central, nos termos da legislação em vigor;

    - Propor o Plano Provincial de Ordenamento do Território, projectos urbanísticos e respectivos loteamentos;

    - Submeter ao Titular do Poder Executivo para a transferência de terrenos do domínio público para o domínio privado do Estado;

    - Conduzir os programas de autoconstrução dirigida e habitação social;

    - Estimular o aumento da produção e da produtividade nas empresas de produção de bens e de prestação de serviços essenciais;

    - Combater à delinquência, especulação, açambarcamento, contrabando, sabotagem económica, vadiagem e outras manifestações contrárias ao desenvolvimento administrativo, económico, social e cultural;

    - Coordenar com os órgãos competentes sobre as actividades do registo eleitoral e inerentes às eleições no âmbito do território da Província;

    - Assegurar a execução das medidas políticas, programas, projectos acções e actividades no domínio da saúde pública e assistência médica e medicamentosa na Província;

    - Assegurar as médias políticas, programas, projectos, acções e actividades no domínio da educação e ensino ao nível da Província, bem como coordenar os programas provinciais que visem o desenvolvimento científico e tecnológico, a investigação e a inovação;

    - Coordenar a execução das medidas de políticas, programas, projectos, acções e actividades, no domínio da realização de censos, recenseamento militar e eleitoral e modernização administrativa;

    - Velar pelo Desenvolvimento económico da Província e das unidades territoriais e assegurar a execução das políticas, programas, projectos, acções e actividades, no domínio do comércio, da indústria e dos recursos minerais;

    - Assegurar a execução das políticas, programas, projectos, acções e actividades, nos domínios da construção, obras públicas, ordenamento do território e habitação a nível da Província;

    - Assegurar a execução das políticas, programas, projectos, acções e actividades, no domínio das matérias relacionadas com a agricultura, silvicultura, pecuária, aquicultura e pescas;

    - Executar as medidas políticas, programas, projectos, acções e actividades, relacionadas com os transportes, o tráfego e a mobilidade urbana;

    - Executar as políticas, programas, projectos, acções e actividades, nos domínios da acção social e da família, com especial atenção para as crianças, idosos e as pessoas com deficiência, propondo e coordenando medidas para assegurar a igualdade do género e a actuação das comunidades tradicionais;

    - Coordenar, supervisionar a execução das medidas políticas, programas, projectos, acções e actividades, no domínio da assistência e reinserção social dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;

    - Executar as políticas, programas, projectos, acções e actividades, no domínio cultural, do turismo, da juventude e dos desportos;

    - Assegurar a execução das medidas políticas, programas, projectos, acções e actividades, no domínio do ambiente, da gestão dos resíduos e serviços comunitários, bem como coordenar programas provinciais que visam a promoção das boas práticas do sector;

    - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei