Estrutura Orgânica

Descrição

    • SEÇÃO I - Administração e Órgãos
      1. Artigo 5.º - Administração da Província
      2. Artigo 6.º - Órgãos da Administração da Província
    • SEÇÃO II - Governador Provincial
      1. Artigo 7.º - Governador Provincial
      2. Artigo 8.º - Competências do Governador
      3. Artigo 9.º - Provimento
      4. Artigo 10.º - Posse e Cessação de Funções
      5. Artigo 11.º - Forma dos Atos do Governador Provincial
      6. Artigo 12.º - Ausências e Impedimentos do Governador Provincial
    • SEÇÃO III - Vice-Governadores
      1. Artigo 13.º - Provimento e Equiparação
      2. Artigo 14.º - Competências
      3. Artigo 15.º - Forma dos Atos dos Vice-Governadores Provinciais
      4. Artigo 16.º - Posse e Cessação de Funções
    • SEÇÃO IV - Serviços de Apoio ao Governador Provincial
      1. Artigo 17.º - Estrutura
    • SEÇÃO V - Serviços de Apoio Técnico
      1. Artigo 18.º - Secretaria Geral
      2. Artigo 19.º - Gabinete Jurídico e de Intercâmbio
      3. Artigo 20.º - Gabinete de Recursos Humanos
      4. Artigo 21.º - Gabinete de Comunicação Social
      5. Artigo 22.º - Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e Estatística
    • SEÇÃO VI - Serviços de Apoio Instrumental
      1. Artigo 23.º - Composição dos Gabinetes do Governador e dos Vice-Governadores
      2. Artigo 24.º - Comissão Provincial de Proteção Civil
    • SEÇÃO VII - Serviços Executivos
      1. Artigo 25.º - Gabinete Provincial da Educação
      2. Artigo 26.º - Gabinete Provincial da Saúde
      3. Artigo 27.º - Gabinete Provincial dos Registos e Modernização Administrativa
      4. Artigo 28.º - Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Econômico Integrado
      5. Artigo 29.º - Gabinete Provincial de Infraestruturas e Serviços Técnicos
      6. Artigo 30.º - Gabinete Provincial de Agricultura, Pecuária e Pescas
      7. Artigo 31.º - Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de Resíduos e Serviços Comunitários
      8. Artigo 32.º - Gabinete Provincial de Transportes, Tráfego e Mobilidade Urbana
      9. Artigo 33.º - Gabinete Provincial de Ação Social, Família e Igualdade do Gênero
      10. Artigo 34.º - Gabinete Provincial da Cultura e Turismo
      11. Artigo 35.º - Gabinete Provincial da Juventude e Desportos
    • CAPÍTULO III - Órgãos Consultivos do Governador Provincial
      1. Artigo 36.º - Governo Provincial
      2. Artigo 37.º - Conselho Provincial de Auscultação da Comunidade
      3. Artigo 38.º - Conselho Provincial de Concertação Social
      4. Artigo 39.º - Conselho Provincial de Vigilância Comunitária
      5. Artigo 40.º - Delegação Provincial