Estrutura Orgânica
Descrição
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SEÇÃO I - Administração e Órgãos
- Artigo 5.º - Administração da Província
- Artigo 6.º - Órgãos da Administração da Província
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SEÇÃO II - Governador Provincial
- Artigo 7.º - Governador Provincial
- Artigo 8.º - Competências do Governador
- Artigo 9.º - Provimento
- Artigo 10.º - Posse e Cessação de Funções
- Artigo 11.º - Forma dos Atos do Governador Provincial
- Artigo 12.º - Ausências e Impedimentos do Governador Provincial
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SEÇÃO III - Vice-Governadores
- Artigo 13.º - Provimento e Equiparação
- Artigo 14.º - Competências
- Artigo 15.º - Forma dos Atos dos Vice-Governadores Provinciais
- Artigo 16.º - Posse e Cessação de Funções
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SEÇÃO IV - Serviços de Apoio ao Governador Provincial
- Artigo 17.º - Estrutura
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SEÇÃO V - Serviços de Apoio Técnico
- Artigo 18.º - Secretaria Geral
- Artigo 19.º - Gabinete Jurídico e de Intercâmbio
- Artigo 20.º - Gabinete de Recursos Humanos
- Artigo 21.º - Gabinete de Comunicação Social
- Artigo 22.º - Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e Estatística
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SEÇÃO VI - Serviços de Apoio Instrumental
- Artigo 23.º - Composição dos Gabinetes do Governador e dos Vice-Governadores
- Artigo 24.º - Comissão Provincial de Proteção Civil
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SEÇÃO VII - Serviços Executivos
- Artigo 25.º - Gabinete Provincial da Educação
- Artigo 26.º - Gabinete Provincial da Saúde
- Artigo 27.º - Gabinete Provincial dos Registos e Modernização Administrativa
- Artigo 28.º - Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Econômico Integrado
- Artigo 29.º - Gabinete Provincial de Infraestruturas e Serviços Técnicos
- Artigo 30.º - Gabinete Provincial de Agricultura, Pecuária e Pescas
- Artigo 31.º - Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de Resíduos e Serviços Comunitários
- Artigo 32.º - Gabinete Provincial de Transportes, Tráfego e Mobilidade Urbana
- Artigo 33.º - Gabinete Provincial de Ação Social, Família e Igualdade do Gênero
- Artigo 34.º - Gabinete Provincial da Cultura e Turismo
- Artigo 35.º - Gabinete Provincial da Juventude e Desportos
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CAPÍTULO III - Órgãos Consultivos do Governador Provincial
- Artigo 36.º - Governo Provincial
- Artigo 37.º - Conselho Provincial de Auscultação da Comunidade
- Artigo 38.º - Conselho Provincial de Concertação Social
- Artigo 39.º - Conselho Provincial de Vigilância Comunitária
- Artigo 40.º - Delegação Provincial